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CAAES revoga Resolução 4/2021

11 de janeiro de 2022

Com base no Provimento 185/2018 que determina em seu Art. 2º inciso V “vedação de qualquer contratação de obrigação financeira cuja quitação recaia na gestão seguinte, salvo se houver comprovação de disponibilidades financeiras e liquidez corrente positiva suficientes para quitá-la”, a Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES) revoga a Resolução 4/2021.

A resolução revogada dispõe sobre a correção dos benefícios financeiros oferecidos pela CAAES e dá outras providências.

Confira a Resolução que trata da revogação clicando aqui.


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