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Advogados atingidos pela pandemia COVID-19 poderão receber auxílio financeiro ou auxílio cesta básica

23 de abril de 2020

A pandemia causada pelo novo Coronavírus tem afetado a economia do país, e muitas pessoas têm passado por momentos difíceis, inclusive a classe dos advogados.

Por orientação do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), a Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES), disponibilizará o Auxílio Financeiro COVID-19 aos advogados inscritos na OAB-ES, como forma de amenizar os danos causados pela doença.

Para obter o benefício é necessário formular o pedido pelo e-mail administrativo.juridico@caaes.com.br, comprovar estar acometido pela COVID-19, e não estar recebendo nenhum outro benefício da CAAES.

Auxílio Cesta Básica

Para o advogado que não foi acometido pela doença, mas se encontra em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, a CAAES oferece o Auxílio Cesta Básica.

Os dois auxílios não são cumulativos, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo pelo advogado. Também é importante destacar que o valor concedido por meio do benefício deve ser usado unicamente para aquisição de alimentos/medicamentos, que deverá ser comprovado por meio de notas fiscais.

Confira a resolução na íntegra, clicando aqui.

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