CAAES revoga Resolução 4/2021
11 de janeiro de 2022
Com base no Provimento 185/2018 que determina em seu Art. 2º inciso V “vedação de qualquer contratação de obrigação financeira cuja quitação recaia na gestão seguinte, salvo se houver comprovação de disponibilidades financeiras e liquidez corrente positiva suficientes para quitá-la”, a Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES) revoga a Resolução 4/2021.
A resolução revogada dispõe sobre a correção dos benefícios financeiros oferecidos pela CAAES e dá outras providências.
Confira a Resolução que trata da revogação clicando aqui.
Categorias
NOTÍCIAS