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Parceria entre CAAES e IBACBRASIL traz vantagens para quem quer regularizar CNH Suspensa

5 de novembro de 2018

A Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo e o IBACBRASIL Cursos de Trânsito acabam de fechar uma parceria que trará vantagens aos advogados inscritos na OAB/ES que queiram regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada.

Agora, ao se inscrever no curso EAD (Ensino a distância) de Reciclagem para Condutores do IBACBRASIL, basta utilizar o código CAAES10 para obter um desconto de 10% no valor do curso.

Curso de Trânsito é um produto IBACBRASIL, uma empresa sólida, séria e comprometida com o sucesso dos alunos, especializada no ensino a distância e com 15 anos de experiência.

Mais de 50 mil condutores já recuperaram o direito de dirigir com o IBACBRASIL- Cursos de Trânsito. Para saber mais sobre o curso acesse www.cursosdetransito.com.br/es

 

Curso Online é mais flexível

As 30 horas aula do curso de Reciclagem para quem precisa regularizar a situação de sua CNH são oferecidas no formato EAD, no qual você estuda diretamente do seu computador ou smartphone, onde quiser, bastando ter acesso à internet.

Em apenas 3 dias já se pode concluir seu curso, mas o aluno tem até 45 dias para concluí-lo.

A versão Online, além de mais prática é mais flexível para quem tem pouco tempo para ir até a autoescola em vários dias para fazer as aulas.

Os estudantes contam com a ajuda de uma equipe especializada de monitores, comprometida com o sucesso do motorista na avaliação do DETRAN-ES e realiza atendimentos via e-mail, chat, 0800 ou WhatsApp.

 

Como funciona a suspensão de CNH?

O acúmulo, em um ano, de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode gerar a suspensão do direito de dirigir por igual período. Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo.

Se você teve sua CNH suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.

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