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Auxílio Emergencial Enchentes

Em virtude das fortes chuvas ocorridas em municípios do Sul do Estado no fim do mês de março de 2024, acarretando no alagamento de ruas, casas, desabamentos e inúmeras famílias desalojadas em cidades como Vargem Alta, Mimoso do Sul, Bom Jesus do Norte, Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim e Alfredo Chaves, a CAAES decidiu conceder um Auxílio Emergencial Enchentes aos(as) advogados(as) regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), que tiveram danos materiais em decorrência das chuvas, conforme o decreto no 501-S.

O mapeamento dos(as) advogados(as) afetados(as) deverá ser confeccionado e encaminhado para a CAAES, via sistema DATAGED- CAAES. Após o envio do pedido será aberto um processo de auxílio na CAAES com distribuição de relatoria entre os seus diretores e diretoras para análise e deliberação acerca da concessão e do seu respectivo valor, caso seja deferido.

Saiba mais lendo a Resolução Nº 17.